INSCRIÇÕES ENCERRADAS

PASSO 1

Preencha e envie o cadastro neste website. É necessário informar dados corretos e atualizados, sob pena de impedimento ao sorteio.

PASSO 2

Mantenha os pagamentos em dia de seus impostos ou dívidas. Acesse o website da prefeitura ou os botões de pagamento nesta página.

PASSO 3

Aguarde a divulgação da lista das inscrições válidas nas redes da prefeitura, em 22/11/22. O sorteio será realizado em 20/12/22.


REGULAMENTO E PUBLICAÇÕES

REGULAMENTO DO PROGRAMA TRIBUTO PREMIADO 2022 

DECRETO Nº. 110 DE 05 DE AGOSTO DE 2021

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA "TRIBUTO PREMIADO" INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.660, DE 06 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCIA ROSANE TEDESCO DE OLIVEIRA, Prefeita de Balneário Pinhal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso IV do art. 59 da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.660 de 06 de maio de 2021;

DECRETA:

Art. 1º O Programa “Tributo Premiado”, instituído pela Lei nº 1.660, de 06 de maio de 2021, consiste na realização de sorteios de prêmios, para, dentre outras finalidades, estimular a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), valorizando a atitude positiva dos munícipes regulares com as suas obrigações junto à Fazenda Municipal, premiando os que estejam adimplentes, observadas as regras fixadas neste regulamento.

Art. 2º Somente estarão aptos ao recebimento da premiação os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento dos Tributos “ IPTU e suas respectivas taxas” e não tiverem pendências judiciais ou administrativas relativas ao tributo citado, inscritos no respectivo CPF ou CNPJ.
§ 1º Os Contribuintes terão até o dia 18 de novembro de cada ano para se adequarem aos requisitos necessários à participação nos sorteios de que trata a Lei nº 1.660, de 06 de maio de 2021.
§ 2º Os sorteios serão realizados em ato público na 3ª segunda-feira do mês de dezembro de cada ano, na Sede da Prefeitura Municipal de Balneário Pinhal, Av. Itália, 3100 Centro, Balneário Pinhal - RS. Local e data dos sorteios poderão ser alterados a critério de conveniência e oportunidade da Administração do Município. § 3º Os Contribuintes com débitos tributários parcelados, perante o fisco municipal, estarão aptos ao recebimento da premiação desde que eventuais parcelas vencidas estejam quitadas, até a data a que se refere o § 1º deste artigo, inclusive com as parcelas do imposto do ano em curso.
§ 4º Os proprietários e possuidores somente poderão ser contemplados se estiverem regularmente inscritos no Cadastro Imobiliário da Prefeitura.
§ 5º Nos casos de imóvel pertencente a mais de um proprietário ou possuidor, apenas um será eleito pelos demais coproprietários ou copossuidores para representá-los para efeito de sorteio e entrega de prêmio, ficando eximida a Administração Municipal de responsabilidades na hipótese de ocorrência de qualquer litígio ulterior entres os consortes do imóvel premiado.
I - O representante eleito pelos coproprietários ou copossuidores deverá fazer à entrega de uma procuração com poderes específicos.
§ 6º Não poderão participar os Contribuintes que estejam contemplados com os benefícios da imunidade, isenção, não incidência ou aquele que por disposição legal estiver isento ou imune do Tributo e/ou Taxas, ainda que em relação ao proprietário.
§ 7º Não participarão do "PROGRAMA TRIBUTO PREMIADO" os imóveis localizados na área urbana do município com ou sem edificações que estejam em estado de abandono.
§ 8º Além do proprietário, poderão participar dos sorteios, com direito a reivindicar os prêmios, o locatário, desde que autorizado expressamente pelo respectivo proprietário, assim como os possuidores de imóveis regularmente inscritos como responsáveis tributários junto ao cadastro imobiliário do Município, cuja condição se comprovará através da apresentação de contrato ou compromisso de compra e venda, devidamente averbados no Cartório de Registro de Imóveis.
§ 9º Não poderão ser contemplados no sorteio os imóveis pertencentes ou sob a posse ou domínio, ainda que estejam locados ou por qualquer outro meio cedidos ao uso, das seguintes pessoas físicas ou jurídicas:
I - o Prefeito,
II - o Vice-Prefeito;
III - os Secretários Municipais
IV - o Procurador Municipal;
V - os Vereadores; e
VI - os respectivos parentes de 1º grau.

Art. 3º Para entrega dos prêmios, o contribuinte premiado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio, para solicitar junto ao setor competente da prefeitura, sua premiação.
Parágrafo único. Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a realização do sorteio serão incorporados ao patrimônio público municipal.

CAPITULO I
Dos participantes


Art. 4º - Para participar os contribuintes deverão preencher o cadastro no site http://www.tributopremiado.com.br

CAPITULO II
Dos Prêmios


Art. 5º - Serão objeto de sorteio como prêmios do Programa “Tributo Premiado” os seguintes itens:
1º Prêmio – 1(uma) Moto Honda Zero 160 CC;
2º Prêmio – 1 (uma) TV Smart 4K 60”;
3º Prêmio – 1 (uma) Geladeira Frost Free Duplex Inox 375;
4º Prêmio – 1 (uma) Bicicleta Aro 29;
5º Prêmio – 1(um) Fogão Inox 4 bocas.

Art. 6º - Nos casos de premiações relativas à motocicleta, os ônus relativos a emplacamento, transferência e IPVA dos mesmos, ficarão a cargo do contemplado no sorteio.

Art. 7º - Quanto aos prêmios em aparelhos eletrônicos, a instalação, configuração e ajustes, que eventualmente se façam necessários, ficarão por conta dos contemplados.

CAPITULO III
Do Sorteio e recebimentos dos Prêmios


Seção I
Da organização


Art. 8º - Nas dependências da Prefeitura Municipal, no dia 19 de novembro do corrente ano, os membros da comissão organizadora, realizaram a validação das inscrições realizadas através da página http://www.tributopremiado.com.br respeitando as seguintes regras:
I – Emissão de relatório de inscrições realizadas através da página eletrônica http://www.tributopremiado.com.br, onde serão validadas as inscrições que respeitarem todas as regras mencionadas no Artigo 2º deste Decreto.
II – Após as conferências, no dia 22 de novembro de cada ano, será divulgada listagem das inscrições validas com os nomes dos contribuintes, que será amplamente divulgada nas mídias eletrônicas do Poder Executivo.
III – Após a divulgação das inscrições validas, os contribuintes que tiverem realizado inscrição e não tiveram as mesmas validadas, poderão encaminhar recurso a comissão organizadora através de abertura de Processo via Protocolo entre os dias 23 e 26 de novembro do corrente ano. A comissão avaliará os processos e se for o caso realizará a validação das inscrições e no dia 03 de dezembro divulgará listagem definitiva das inscrições validas.
IV – Serão confeccionados cupons com as inscrições e os nomes contidos no relatório final que será divulgado no dia 03 de dezembro, onde serão acondicionados em uma urna transparente, na presença da comissão organizadora e demais presentes.
V – Após o acondicionamento de todos os cupons na urna, ela será lacrada com aposição de assinaturas dos membros da comissão e demais presentes, na sua volta.
VI – Após o lacre da urna, a mesma não poderá ser aberta em hipótese alguma até a data do sorteio, ficando a mesma sob zelo da Secretaria Municipal de Finanças.

Seção II
Do Sorteio


Art. 9º - O sorteio será realizado em Ato Público, conforme mencionado no Art. 1º § 1º deste Decreto.

Art. 10º - O sorteio será de forma manual, e serão chamadas pessoas do público para proceder a retirada dos cupons da urna, os quais serão conferidos e posteriormente designados para a comissão organizadora que anunciará o ganhador.
§1º A homologação do resultado final do sorteio será publicada entre os Atos Oficiais do Poder Executivo Municipal, por decreto, com a divulgação dos contemplados e dos prêmios.
§2º Os prêmios serão entregues no prazo de 30 (trinta) dias, após publicação da homologação do resultado final dos sorteios, mediante assinatura de termo de recebimento dos prêmios.

Art. 11 Os ganhadores apresentar-se-ão à Comissão Organizadora, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação do sorteio, que será via imprensa, munidos dos seguintes documentos:
I – Pessoa Física:
a) Documento de identidade e CPF;
b) Termo de autorização do direito de uso de imagem e identificação pelo Poder
Executivo Municipal; II – Pessoa Jurídica:
a) Contrato Social;
b) CNPJ;
c) Registro na Junta Comercial, se cadastrado ou no Cartório de Registro de Títulos
d) Termo de Autorização do direito de uso de imagem e identificação pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 12 - Os prêmios serão entregues aos contemplados somente após a homologação dos resultados mediante assinatura de termo de recebimento, pelos titulares ou procuradores legalmente constituídos para tal fim.

§1º - o Município promoverá divulgação na imprensa da homologação final do sorteio, data e horário de entrega dos bens.

Art. 13 - As despesas para aquisição dos bens móveis destinados ao sorteio serão realizadas por conta de dotação orçamentária específica prevista no orçamento vigente.

Seção III
Da Comissão Organizadora


Art. 14 - A comissão organizadora será composta por 3 (três) membros, sendo eles o Secretário Municipal de Finanças, um representante da Procuradoria Geral do Município e um representante do Departamento de Cadastro Imobiliário.

Capítulo IV
Das Disposições Gerais


Art. 15 - Os casos omissos serão decididos pela comissão organizadora no que couber.

Art. 16 - Eventuais requerimentos, esclarecimentos e recursos deverão ser direcionados à comissão organizadora, que os decidirá.

Art. 18 - Das decisões da Comissão organizadora caberá recurso dirigido ao Prefeito Municipal em última instância administrativa.

Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DECRETO MUNICIPAL Nº 167, DE 27/09/2022

ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 110 DE 05 DE AGOSTO DE 2021 QUE REGULAMENTA O PROGRAMA TRIBUTO PREMIADO.

MARCIA ROSANE TEDESCO DE OLIVEIRA, Prefeita de Balneário Pinhal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso IV do art. 59 da Lei Orgânica Municipal

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto Municipal nº 110, de 05 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Somente estarão aptos ao recebimento da premiação os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento dos “Tributos e suas respectivas taxas” e não tiverem pendências judiciais ou administrativas relativas ao tributo citado, inscritos no respectivo CPF ou CNPJ."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Pinhal, 27 de setembro de 2022.

- DECRETO Nº 110 - Clique aqui para abrir o decreto nº 110
- DECRETO Nº 167 - Clique aqui para abrir o decreto nº 167

Clique aqui para abrir o arquivo com a lista de inscrições válidas para o sorteio.

Pode

O Tributo Premiado é um benefício do programa Pinhal Pode.
Uma iniciativa da prefeitura para trazer mais flexibilidade e benefícios para os pinhalenses.

VEJA ABAIXO AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

Todos aqueles que possuem imóvel em Balneário Pinhal e que estão com os pagamentos e dívidas em dia.

Você deve estar em dia com suas dívidas ou pagamentos de impostos.
A partir daí você deve realizar o cadastro neste website.
Após concluído, você deve aguardar a divulgação da lista de inscrições válidas nas redes da prefeitura e neste website.
Os contribuintes que tiverem realizado inscrição e não tiveram as mesmas validadas, poderão encaminhar recurso a comissão organizadora através de abertura de Processo via Protocolo entre os dias 23 e 26 de novembro do corrente ano. A comissão avaliará os processos e se for o caso realizara a validação das inscrições e no dia 03 de dezembro divulgará listagem definitiva das inscrições validas. 

Os sorteios serão realizados no dia 20 de dezembro em "Live" transmitida no Facebook oficial da prefeitura.
No momento serão sorteados da urna os cupons contendo o nome e número de inscrição dos imóveis premiados.

Cada imóvel só será sorteado uma única vez.
Ou seja, se você foi contemplado com um prêmio através do seu imóvel o mesmo não irá concorrer aos outros prêmios.
Contudo, se você possui outros imóveis inscritos e validados estes continuam concorrendo aos outros prêmios a serem sorteados.

Os prêmios serão:
1º Prêmio – 1(uma) Moto Honda Zero 160 CC;
2º Prêmio – 1 (uma) TV Smart 4K 60”;
3º Prêmio – 1 (uma) Geladeira Frost Free Duplex Inox 375;
4º Prêmio – 1 (uma) Bicicleta Aro 29;
5º Prêmio – 1(um) Fogão Inox 4 bocas. 

Além do proprietário, poderão participar dos sorteios, com direito a reivindicar os prêmios, o locatário, desde que autorizado expressamente pelo respectivo proprietário, assim como os possuidores de imóveis regularmente inscritos como responsáveis tributários junto ao cadastro imobiliário do Município, cuja condição se comprovará através da apresentação de contrato ou compromisso de compra e venda, devidamente averbados no Cartório de Registro de Imóveis.
No momento do preenchimento do cadastro neste website preencha corretamente o campo que informa a sua relação com o imóvel

Para realizar o pagamento do IPTU você pode utilizar os botões de pagamento presentes website.
Você também pode acessar o sistema de pagamentos no Portal do Contribuinte, clicando aqui.

Para realizar o pagamento da sua dívida você deve entrar em contato com a prefeitura no setor de cadastro imobiliário.
Você pode contatar no Fone/WhatsApp (51) 99119-6653 ou no e-mail cadastro@balneariopinhal.rs.gov.br

COMO CHEGAR NA PREFEITURA

Poder Executivo Balneário Pinhal

Atendimento 

(51) 99119-6653
Horário de atendimento:

Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Sobre o Tributo Premiado